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sábado, 1 de agosto de 2020
58 oportunidades - HOSPITAL SANTA MARTA
Executivo de vendas
PCD COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA
03 vagas: Professor(a) de Inglês, Educação Física e Orientador(a) Educacional
Atendente "03 vagas"
(Não exigimos experiência)
Ensino Médio Completo.
Para unidade de Vicente Pires
Auxiliar de serviços gerais "02 vagas"
06 VAGAS: AUXILIAR COM CNH
Recepcionista
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
VAGA PARA ASSISTENTE DE ATENDIMENTO - Univ. Estácio
GEBE E SEUS DIREITOS: DESCONTO NA RESCISÃO TRABALHISTA... COMO ASSIM?!?!
GEBE E SEUS DIREITOS:
DESCONTO NA RESCISÃO TRABALHISTA... COMO ASSIM?!?!
Pessoal, espero que vocês estejam bem!
Este não é um assunto tão agradável... No entanto, precisamos nos informar para que tudo corra bem, ok?!
A lei trabalhista autoriza a empresa fazer descontos na rescisão trabalhista em valor máximo de uma remuneração mensal.
Mais que tipo de desconto???
São várias as possibilidades, no entanto, vou listar as mais corriqueiras:
- desconto por adiantamento de salário;
- desconto por adiantamento de férias;
- desconto pelos uniformes que você não devolveu para a empresa; e
- desconto de ferramentas de trabalho, como por exemplo, celular ou notebook que você não devolveu para a empresa.
Não se esqueça, a empresa somente pode descontar da sua rescisão o valor de uma remuneração mensal!!!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com