De: Prof Rodger do Grupo de Empregos <rodgermanu6@gmail.com>
Date: sáb., 22 de ago. de 2020 às 13:09
Subject: Analista de Recrutamento e Seleção - Taguatinga-DF
To: <gebeoportunidades@googlegroups.com>
DADOS DA VAGA:
Empresa: Gomide Contabilidade
Nome da Vaga: Assistente de Departamento Pessoal
N° de Vagas: 1
Salário: Á informar
Benefícios: VT, VA
Local de Trabalho: Taguatinga-DF
Descrição de Vagas: Assistente de Departamento Pessoal
Atividade :
Realizar o processo de admissão e demissão de funcionários , fechamento de folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios (controle, cálculos e apontamentos).
Requisitos : Possuir experiência em escritório de contabilidade com processos de admissão, rescisão, férias, cálculo de encargos, elaboração de folha de pagamento, rotina de benefícios.
Local : Taguatinga - DF
Segunda a Sexta Feira
Salario + VA , VR + Gratificação
Enviar e-mail para gomide.vagas@gmail.com com assunto Assistente DP
Forma de Contato: gomide.vagas@gmail.com
Currículos Até: 9/10/2020
GEBE E SEUS DIREITOS:
EPIs: EU COMPRO OU A EMPRESA DEVE FORNECER?!
Pessoal,
Para ninguém ficar na dúvida, EPI é Equipamento de Proteção Individual.
Como nos últimos posts eu tenho explicado algumas dúvidas sobre saúde no trabalho, hoje irei abordar sobre a obrigatoriedade do EPI.
O Equipamento de Proteção Individual é de obrigatoriedade da empresa fornecer aos seus empregados, quando no ambiente de trabalho existir situação de insalubridade ou periculosidade e, ainda, algum agente biológico capaz de prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Por exemplo, para o pessoal que trabalha no ramo de alimentação, a empresa tem que fornecer toquinha, luva, máscaras, em alguns casos, aquele macacão que vai da cabeça ao pé.
Outro exemplo, é o pessoal de laboratório de exames clínicos. Toquinha, luvas, macacão, óculos e, quanto à máscara, em alguns casos tem que ser aquela bem grande e esquisita... rsrsrs
Para finalizar, em tempos de pandemia, as empresas são obrigadas a fornecerem máscaras, mesmo que seja feita de algodão ou similar e álcool 70% para os empregados usarem no ambiente de trabalho.
Em tempos de pandemia, muito valiosa esta informação, não é mesmo?!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com