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segunda-feira, 6 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE DA EMPRESA

GEBE E SEUS DIREITOS:

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

 FALTA GRAVE DA EMPRESA

 

Pessoal, por incrível que pareça, não é só o trabalhador que precisa ter “bons modos” na empresa.


 A empresa, através do coordenador, do gerente, do diretor, ou seja, as pessoas que possuam cargo de chefia e que representam a empresa, deverão ter “bons modos” também.


O melhor dos mundos é trabalhar em um ambiente de trabalho saudável. Não é mesmo?!


Assim, a lei trabalhista prevê algumas situações em que o trabalhador pode negar a realização de determinada tarefa laboral. Estas hipóteses constituem falta grave da empresa, onde o trabalhador poderá pedir a rescisão do contrato de trabalho.


Para compreensão didática, vamos citar alguns exemplos:

- A empresa pode pedir para você vender drogas ilícitas aos clientes? Claro que não!!!!

- A empresa pode exigir que a secretaria use roupa sexy para atrair os clientes? Um absurdo isso!

- A empresa pode fazer bulliyng, assédio moral ou punir de forma desproporcional seu empregado? Lógico que não.

- A empresa pode atrasar salários, não depositar o FGTS ou não formalizar o vínculo empregatício na CTPS do trabalhador? Negativo!


Você ainda precisa saber que caso a empresa cometa alguma falta grave, o trabalhador poderá ajuizar uma ação trabalhista, pedindo ao juiz que faça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, o juiz fará a rescisão do contrato de trabalho, onde a empresa terá que pagar todos os seus direitos trabalhistas.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!

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