GEBE E SEUS DIREITOS:
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
FALTA GRAVE DA
EMPRESA
Pessoal, por incrível
que pareça, não é só o trabalhador que precisa ter “bons modos” na empresa.
A empresa, através do coordenador, do gerente,
do diretor, ou seja, as pessoas que possuam cargo de chefia e que representam a
empresa, deverão ter “bons modos” também.
O melhor dos mundos é
trabalhar em um ambiente de trabalho saudável. Não é mesmo?!
Assim, a lei
trabalhista prevê algumas situações em que o trabalhador pode negar a
realização de determinada tarefa laboral. Estas hipóteses constituem falta
grave da empresa, onde o trabalhador poderá pedir a rescisão do contrato de
trabalho.
Para compreensão
didática, vamos citar alguns exemplos:
- A empresa pode pedir
para você vender drogas ilícitas aos clientes? Claro que não!!!!
- A empresa pode exigir
que a secretaria use roupa sexy para
atrair os clientes? Um absurdo isso!
- A empresa pode fazer bulliyng, assédio moral ou punir de
forma desproporcional seu empregado? Lógico que não.
- A empresa pode
atrasar salários, não depositar o FGTS ou não formalizar o vínculo empregatício
na CTPS do trabalhador? Negativo!
Você ainda precisa
saber que caso a empresa cometa alguma falta grave, o trabalhador poderá ajuizar
uma ação trabalhista, pedindo ao juiz que faça a rescisão indireta do contrato
de trabalho. Ou seja, o juiz fará a rescisão do contrato de trabalho, onde a
empresa terá que pagar todos os seus direitos trabalhistas.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Muito bom esse esclarecimento, obrigada.
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