GEBE E SEUS DIREITOS:
AVISO PRÉVIO É INDENIZADO OU TRABALHADO?
Pessoal,
Ninguém gosta desse
tipo de aviso, salvo aqueles que conseguiram uma melhor recolocação no mercado
de trabalho, não é mesmo?!
No entanto, preciso
ajudar você a compreender o aviso prévio.
Vamos lá?
Primeiramente, devemos
entender que a relação de emprego é um contrato. E como todo contrato, quando
uma das partes não quer mais continuar, ela deve comunicar a outra parte da sua
decisão.
É assim com o contrato
de trabalho também!
Costumeiramente, o
empregado é chamado por seu superior ou pelo departamento pessoal, onde é
comunicado/ avisado sobre a rescisão do seu contrato de trabalho.
Neste ato, o empregado
fica sabendo se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado. Mas qual é a
diferença?
No aviso prévio
trabalhado, no ato da comunicação, a empresa diz que pelo período do aviso
prévio, o empregado deverá continuar com suas tarefas laborais normalmente.
Após o período do aviso prévio, o contrato de trabalho está encerrado.
Outro ponto que você
precisa saber sobre o aviso prévio trabalhado: o empregado tem direito a redução
da jornada de trabalho em duas horas ou redução de 07 dias consecutivos
do prazo do aviso prévio.
Essas opções servem
para o empregado já ir tentando ser recolocar no mercado de trabalho.
Quanto ao aviso prévio
indenizado, no ato da comunicação, a empresa beneficia o trabalhador, optando
por deixá-lo cumprir o período de aviso prévio em casa. Traduzindo: não precisará
trabalhar mais na empresa.
Para finalizar: o
contrato de trabalho termina efetivamente no último dia do aviso prévio. Ou
seja, a data de saída que deverá constar em sua carteira de trabalho será o
último dia do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com