GEBE E SEUS DIREITOS:
PRAZO PARA REQUER O SEGURO-DESEMPREGO
Pessoal,
Em um texto postado
anteriormente sobre QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO, recebemos uma
dúvida.
A pergunta foi a
seguinte: tem prazo para requerer o seguro-desemprego?
SSSIIIMMMM!!!!
Isso deve ser feito
entre 07 e 120 dias após o seu acerto rescisório.
Para trabalhadores
domésticos, o prazo máximo é de 90 dias.
No acerto de rescisão
do contrato de trabalho, você receberá alguns documentos, dentre eles, o
documento acerca do seguro-desemprego.
Em tempos de pandemia,
o requerimento deve ser feito online. Baixe o aplicativo Carteira de
Trabalho Digital do Governo Federal.
Pelo aplicativo você
faz o requerimento para receber suas parcelas referente ao seguro-desemprego.
Se de forma online não
der certo, você deve procurar uma agência do trabalhador.
Não se esqueça: o
Direito não socorre aos que dormem!!!!
Tudo tem prazo! Não
durma no ponto!
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com