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sexta-feira, 24 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: AVISO PRÉVIO É INDENIZADO OU TRABALHADO?

GEBE E SEUS DIREITOS:

AVISO PRÉVIO É INDENIZADO OU TRABALHADO?

 

Pessoal,

Ninguém gosta desse tipo de aviso, salvo aqueles que conseguiram uma melhor recolocação no mercado de trabalho, não é mesmo?!

No entanto, preciso ajudar você a compreender o aviso prévio.

Vamos lá?

Primeiramente, devemos entender que a relação de emprego é um contrato. E como todo contrato, quando uma das partes não quer mais continuar, ela deve comunicar a outra parte da sua decisão.

É assim com o contrato de trabalho também!

Costumeiramente, o empregado é chamado por seu superior ou pelo departamento pessoal, onde é comunicado/ avisado sobre a rescisão do seu contrato de trabalho.

Neste ato, o empregado fica sabendo se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado. Mas qual é a diferença?

No aviso prévio trabalhado, no ato da comunicação, a empresa diz que pelo período do aviso prévio, o empregado deverá continuar com suas tarefas laborais normalmente. Após o período do aviso prévio, o contrato de trabalho está encerrado.

Outro ponto que você precisa saber sobre o aviso prévio trabalhado: o empregado tem direito a redução da jornada de trabalho em duas horas ou redução de 07 dias consecutivos do prazo do aviso prévio.

Essas opções servem para o empregado já ir tentando ser recolocar no mercado de trabalho.

Quanto ao aviso prévio indenizado, no ato da comunicação, a empresa beneficia o trabalhador, optando por deixá-lo cumprir o período de aviso prévio em casa. Traduzindo: não precisará trabalhar mais na empresa.

Para finalizar: o contrato de trabalho termina efetivamente no último dia do aviso prévio. Ou seja, a data de saída que deverá constar em sua carteira de trabalho será o último dia do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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