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quinta-feira, 30 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: ASSINO OU NÃO ASSINO O TRCT?! EIS A QUESTÃO

GEBE E SEUS DIREITOS:

ASSINO OU NÃO ASSINO O TRCT?! EIS A QUESTÃO...

 

Pessoal,

Hoje vamos tratar de algo muito IMPORTANTE!!!!!!!!!

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT é um documento que discrimina todas as verbas trabalhistas a que o empregado demitido tem por direito.

Assinar ou não assinar o TRCT é dizer: dou quitação das verbas trabalhistas para empresa?

Ou seja, uma vez assinado o documento, o trabalhador não pode reclamar nenhum direito na Justiça do Trabalho.

Pois quem faz o TRCT é a empresa. Então, a empresa colocará no TRCT as verbas trabalhistas que entender devido ao empregado, com base na modalidade da demissão, por exemplo: demissão sem justa causa, demissão a pedido do trabalhador e etc.

Quando o trabalhador é convocado para assinar seu TRCT, precisa conferir para saber se seus direitos estão todos ali discriminados, inclusive saber se o valor de determinado direito está correto, por exemplo: qual o valor das minhas férias proporcionais? E o saldo de salário? Cadê minhas horas extras?

Caso tenha alguma coisa de errado, o trabalhador deverá fazer uma RESSALVA. No verso do documento, o trabalhador deverá fazer anotações da não concordância sobre determinada verba trabalhista e pedir para a empresa assinar ao final.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com



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