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sexta-feira, 31 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: FUI DEMITIDO E SOU MEI. TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?



GEBE E SEUS DIREITOS:

FUI DEMITIDO E SOU MEI. TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

 

Pessoal,

Respondendo a mais uma dúvida que nos foi enviada, temos as seguintes considerações a fazer.

O Seguro-desemprego é um programa governamental, como eu já disse aqui no GEBE. Então, sabiamente, o governo criou alguns requisitos para concessão desse benefício, como por exemplo, na primeira solicitação ao seguro-desemprego, o trabalhador tem que ter carteira assinada no mínimo por 12 meses.

Porém, existem também alguns requisitos de exclusão, como por exemplo, o trabalhador não possuir renda própria de qualquer natureza e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário.

Logo, se você é MEI, bem provável que seu pedido ao seguro-desemprego seja negado.

No entanto, caso você tenha provas de que você não movimenta seu negócio particular, há possibilidade, através de ação judicial, ser deferido à você suas parcelas ao seguro desemprego!


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com    

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