GEBE E SEUS DIREITOS:
FUI DEMITIDO E SOU MEI. TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Pessoal,
Respondendo a mais uma dúvida que nos foi enviada, temos as seguintes considerações a fazer.
O Seguro-desemprego é um programa governamental, como eu já disse aqui no GEBE. Então, sabiamente, o governo criou alguns requisitos para concessão desse benefício, como por exemplo, na primeira solicitação ao seguro-desemprego, o trabalhador tem que ter carteira assinada no mínimo por 12 meses.
Porém, existem também alguns requisitos de exclusão, como por exemplo, o trabalhador não possuir renda própria de qualquer natureza e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário.
Logo, se você é MEI, bem provável que seu pedido ao seguro-desemprego seja negado.
No entanto, caso você tenha provas de que você não movimenta seu negócio particular, há possibilidade, através de ação judicial, ser deferido à você suas parcelas ao seguro desemprego!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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