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terça-feira, 14 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E/OU REDUÇÃO DE JORNADA/ SALÁRIO

GEBE E SEUS DIREITOS:

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E/OU REDUÇÃO DE JORNADA/ SALÁRIO

 

Pessoal, hoje nós vamos aprender sobre a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada/ salário.

Infelizmente a pandemia parou o mundo. Um efeito negativo direto disto foi que as empresas baixaram seus lucros.

Na tentativa de evitar demissões, o Governo Federal publicou a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, onde as empresas poderão suspender o contrato de trabalho e/ou reduzir a jornada de trabalho/ salário dos seus empregados.

No entanto, há regras para suspender ou reduzir, vejamos:

- tem que ter uma convenção coletiva, acordo coletivo ou, no mínimo, um acordo individual entre empregado(a) x patrão;

- o acordo individual do trabalho permite tão somente a redução de jornada/ salário de 25%, ou seja, não pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir em percentual maior que 25%;

- no caso de suspensão do contrato de trabalho, onde o empregado não presta serviço para a empresa por determinado período, a convenção coletiva ou o acordo coletivo do sindicato estabelecerá a regra;

- no caso de suspensão, o trabalhador deverá obrigatoriamente receber uma ajuda da empresa;

- tanto da redução de jornada/ salário quanto na suspensão, o empregado adquire o direito de garantia no emprego. No entanto, se for demitido sem justa causa, tem que receber uma indenização;

- tanto da redução de jornada/ salário quanto na suspensão, a empresa/ sindicato são obrigados a enviar o acordo entre empregado(a) x patrão ao Ministério da Economia, onde o empregado perceberá um valor do governo pelo prazo da suspensão ou da redução.

O Governo Federal, inicialmente, estipulou que para redução da jornada/ salário, o prazo máximo seria de 90 dias e, para a suspensão, seria 60 dias. Porém, estes prazos poderão ser estendidos nos próximos dias.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!

E-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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