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sábado, 1 de agosto de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: DESCONTO NA RESCISÃO TRABALHISTA... COMO ASSIM?!?!

GEBE E SEUS DIREITOS:

DESCONTO NA RESCISÃO TRABALHISTA... COMO ASSIM?!?!

 

Pessoal, espero que vocês estejam bem!

Este não é um assunto tão agradável... No entanto, precisamos nos informar para que tudo corra bem, ok?!

A lei trabalhista autoriza a empresa fazer descontos na rescisão trabalhista em valor máximo de uma remuneração mensal.

Mais que tipo de desconto???

São várias as possibilidades, no entanto, vou listar as mais corriqueiras:

- desconto por adiantamento de salário;

- desconto por adiantamento de férias;

- desconto pelos uniformes que você não devolveu para a empresa; e

- desconto de ferramentas de trabalho, como por exemplo, celular ou notebook que você não devolveu para a empresa.

Não se esqueça, a empresa somente pode descontar da sua rescisão o valor de uma remuneração mensal!!!


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com



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