GEBE E SEUS DIREITOS:
DESCONTO NA RESCISÃO TRABALHISTA... COMO ASSIM?!?!
Pessoal, espero que vocês estejam bem!
Este não é um assunto tão agradável... No entanto, precisamos nos informar para que tudo corra bem, ok?!
A lei trabalhista autoriza a empresa fazer descontos na rescisão trabalhista em valor máximo de uma remuneração mensal.
Mais que tipo de desconto???
São várias as possibilidades, no entanto, vou listar as mais corriqueiras:
- desconto por adiantamento de salário;
- desconto por adiantamento de férias;
- desconto pelos uniformes que você não devolveu para a empresa; e
- desconto de ferramentas de trabalho, como por exemplo, celular ou notebook que você não devolveu para a empresa.
Não se esqueça, a empresa somente pode descontar da sua rescisão o valor de uma remuneração mensal!!!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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