GEBE E SEUS DIREITOS:
FUI DEMITIDO! COMO FICA MEU PLANO DE SAÚDE?
Pessoal, hoje vamos esclarecer uma dúvida muito corriqueira, qual seja: tenho direito à manutenção do plano de saúde mesmo diante da demissão sem justa causa?
SIIIMMM!
A Lei n° 9.656/1998,
conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, resguarda o seu direito de continuar
usufruindo do mesmo plano de saúde quando você trabalhava na sua antiga
empresa.
O primeiro detalhe é
que a demissão tem que ser sem justa causa.
Mas por quanto tempo?
Então, a lei assegura a possiblidade de você gozar do plano de saúde pelo
período mínimo de seis meses e, no máximo, de vinte e quatro meses.
Para saber o tempo
correto de permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa, basta
você transformar o seu tempo de trabalho na empresa em meses e dividi-lo por
três.
Por exemplo: dois anos
é igual a vinte e quatro meses de trabalho. Assim, vinte e quatro dividido por
três é igual a oito meses. Portanto, permanência de mais oito meses no plano
de saúde após a demissão sem justa causa!
Para os aposentados que estão na ativa e contribuíram por mais dez anos,
quando da demissão, esses poderão gozar do plano de saúde pelo prazo
indeterminado (quase que infinito...rsrsr). Caso o aposentado contribua em
prazo menor que dez anos, o tempo máximo de gozo no plano de saúde será à razão
de cada ano trabalhado para um ano de contribuição.
No entanto, nos dois
casos, seja aposentado ou não, você deverá assumir o pagamento das mensalidades
de forma integral.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
E-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com