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terça-feira, 7 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: FUI DEMITIDO! COMO FICA MEU PLANO DE SAÚDE?

GEBE E SEUS DIREITOS:

FUI DEMITIDO! COMO FICA MEU PLANO DE SAÚDE?

 

Pessoal, hoje vamos esclarecer uma dúvida muito corriqueira, qual seja: tenho direito à manutenção do plano de saúde mesmo diante da demissão sem justa causa?


SIIIMMM!


A Lei n° 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, resguarda o seu direito de continuar usufruindo do mesmo plano de saúde quando você trabalhava na sua antiga empresa.


O primeiro detalhe é que a demissão tem que ser sem justa causa.


Mas por quanto tempo? Então, a lei assegura a possiblidade de você gozar do plano de saúde pelo período mínimo de seis meses e, no máximo, de vinte e quatro meses.

Para saber o tempo correto de permanência no plano de saúde após a demissão sem justa causa, basta você transformar o seu tempo de trabalho na empresa em meses e dividi-lo por três.


Por exemplo: dois anos é igual a vinte e quatro meses de trabalho. Assim, vinte e quatro dividido por três é igual a oito meses. Portanto, permanência de mais oito meses no plano de saúde após a demissão sem justa causa!


Para os aposentados que estão na ativa e contribuíram por mais dez anos, quando da demissão, esses poderão gozar do plano de saúde pelo prazo indeterminado (quase que infinito...rsrsr). Caso o aposentado contribua em prazo menor que dez anos, o tempo máximo de gozo no plano de saúde será à razão de cada ano trabalhado para um ano de contribuição.


No entanto, nos dois casos, seja aposentado ou não, você deverá assumir o pagamento das mensalidades de forma integral.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!

E-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com

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