GEBE E SEUS DIREITOS:
PARA EMPREGADOS ESTÁVEIS, A RESCISÃO É OBRIGATÓRIA NO
SINDICATO OU NA SRT?
Pessoal,
Vamos para mais um
esclarecimento sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Agora, vamos aprender
sobre a rescisão de contrato de trabalho dos empregados estáveis.
O empregado estável
perdeu o emprego?!?!?
Não galera, o
empregado, durante a sua estabilidade, pediu demissão.
Neste caso, a rescisão
de contrato de trabalho a pedido do trabalhador deverá ser processada tão
somente no sindicato ou, não tendo sindicato, na Superintendência Regional do
Trabalho – SRT (antiga Delegacia do Trabalho).
A bem da verdade, os
empregados estáveis não podem ser demitidos pela empresa, mas quando o próprio
empregado pede demissão, a lógica é outra!
Desta forma, a gestante,
o trabalhador que sofreu acidente do trabalho, o empregado que é membro da CIPA
e dentre outros, que gozam de estabilidade no emprego, em caso de pedido de
demissão, essa somente será válida se feita com a assistência do sindicato ou,
na falta do sindicato, na SRT.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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