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quarta-feira, 29 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: PARA EMPREGADOS ESTÁVEIS, A RESCISÃO É OBRIGATÓRIA NO SINDICATO OU NA SRT?

GEBE E SEUS DIREITOS:

PARA EMPREGADOS ESTÁVEIS, A RESCISÃO É OBRIGATÓRIA NO SINDICATO OU NA SRT?

 

Pessoal,

Vamos para mais um esclarecimento sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Agora, vamos aprender sobre a rescisão de contrato de trabalho dos empregados estáveis.

O empregado estável perdeu o emprego?!?!?

Não galera, o empregado, durante a sua estabilidade, pediu demissão.

Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho a pedido do trabalhador deverá ser processada tão somente no sindicato ou, não tendo sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho – SRT (antiga Delegacia do Trabalho).

A bem da verdade, os empregados estáveis não podem ser demitidos pela empresa, mas quando o próprio empregado pede demissão, a lógica é outra!

Desta forma, a gestante, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho, o empregado que é membro da CIPA e dentre outros, que gozam de estabilidade no emprego, em caso de pedido de demissão, essa somente será válida se feita com a assistência do sindicato ou, na falta do sindicato, na SRT.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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