GEBE E SEUS DIREITOS:
ASSINO OU NÃO ASSINO O TRCT?! EIS A QUESTÃO...
Pessoal,
Hoje vamos tratar de
algo muito IMPORTANTE!!!!!!!!!
O Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho - TRCT é um documento que discrimina todas as verbas
trabalhistas a que o empregado demitido tem por direito.
Assinar ou não assinar
o TRCT é dizer: dou quitação das verbas trabalhistas para empresa?
Ou seja, uma vez
assinado o documento, o trabalhador não pode reclamar nenhum direito na Justiça
do Trabalho.
Pois quem faz o TRCT é
a empresa. Então, a empresa colocará no TRCT as verbas trabalhistas que
entender devido ao empregado, com base na modalidade da demissão, por exemplo:
demissão sem justa causa, demissão a pedido do trabalhador e etc.
Quando o trabalhador é
convocado para assinar seu TRCT, precisa conferir para saber se seus direitos
estão todos ali discriminados, inclusive saber se o valor de determinado
direito está correto, por exemplo: qual o valor das minhas férias
proporcionais? E o saldo de salário? Cadê minhas horas extras?
Caso tenha alguma coisa
de errado, o trabalhador deverá fazer uma RESSALVA. No verso do documento, o
trabalhador deverá fazer anotações da não concordância sobre determinada verba
trabalhista e pedir para a empresa assinar ao final.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
#Professor #RodgerdoGrupodeEmpregos #Emprego #GrupodeEmpregos #Oportunidades #GebeOportunidades #EuAmoÁguasLindas #AguasLindasdeGoias #AguasLindas #TerceiraVia #TenenteRajao #GebeeSeusDireitos #Vagas #ProfessorRodgerdoGrupodeEmpregos