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terça-feira, 21 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: FGTS – FIQUE DE OLHO!

GEBE E SEUS DIREITOS:

FGTS – FIQUE DE OLHO!

 

Pessoal,

ontem nós fomos questionados sobre o FGTS. Então vamos lá!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é com uma espécie de poupança ao trabalhador que perder seu emprego e... Isso tudo é bla-bla-bla!

O FGTS, a bem da verdade, foi criado para patrocinar políticas públicas, onde as empresas são obrigadas a depositarem mensalmente o valor correspondente de FGTS para cada trabalhador em uma conta vinculada, onde o agente operador (banco) é a Caixa Econômica Federal (banco público).

O FGTS tem a mesma ideia da conta corrente ou poupança: o saldo da conta é mera informação, onde quem administra, aplica, vende, compra com o seu dinheiro é o banco!!! Não sabia disto? Vamos preparar um texto para os próximos dias...

Pois bem. Depois desta curiosidade e desabafo (aff...), as empresas são obrigadas a realizarem o depósito de forma mensal, todo dia 07, no valor de 8% sobre a remuneração do empregado.

Caso a empresa deixa de realizar os depósitos, sobre os valores incidirão juros e correção monetária. Há possibilidade das empresas realizarem um parcelamento dos depósitos não efetuados e já vencidos.

Atualmente, existe um aplicativo do FGTS, onde o empregado poderá acompanhar a realização dos depósitos pelo seu empregador.

Caso você já sabia do aplicativo e está vendo que sua empresa não depositou os valores de FGTS nos últimos meses, podemos ter duas situações: (i) pode ser que seu empregador, tenha suspendido o pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020, onde a empresa efetuará o pagamento a partir de julho/2020 (com possibilidade de parcelamento em 6 vezes, sem juros e correção monetária – Medida Provisória 927), ou (ii) a empresa não paga porque não quer!

No segundo caso, o empregado pode exigir da empresa a realização dos depósitos via ação trabalhista, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No entanto, como em tempos de pandemia o mercado está desaquecido, recomendamos o trabalhador questionar o departamento de pessoal da empresa, pois pode ser que a empresa esteja passando momentaneamente por alguma dificuldade.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua.

Mande sua dúvida para: seudireitonoGEBE@gmail.com


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