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terça-feira, 21 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: SEGURO-DESEMPREGO. QUEM TEM DIREITO?

GEBE E SEUS DIREITOS:

SEGURO-DESEMPREGO. QUEM TEM DIREITO?

 

Pessoal, fiquei impressionado com a leitura de uma notícia que afirma o aumento de 76% de pedidos de seguro-desemprego (uaaauuuu)!!!!

Assim, vamos esclarecer alguns pontos para vocês compreenderem mais sobre o Programa Seguro-desemprego.

A ideia do Programa Seguro-desemprego (isto mesmo, é um programa governamental) é dar assistência temporária ao trabalhador recém-demitido, com ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Por isso, alguns trabalhadores, quando do requerimento para recebimento do seguro-desemprego, são indicados a frequentarem cursos, sob pena de perdê-lo!

Ademais, somente os trabalhadores que foram demitidos SEM justa causa poderão receber as parcelas referentes ao seguro-desemprego.

A lei combina três fatores, tempo de trabalho, se é a primeira, segunda, terceira ou demais solicitações e o valor do salário. Isto tudo para saber quantas parcelas e qual o valor você terá direito.

Então vamos lá:

a)     1ª solicitação: para receber 04 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05 parcelas, trabalhar no mínimo 24 meses;

b)     2ª solicitação: para receber 03 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 9 meses. Para receber 04 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05 parcelas, trabalhar no mínimo 24 meses;

c)     3ª ou mais solicitação: Para receber 03 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 6 meses. Para receber 04 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05 parcelas, trabalhar no mínimo 24 meses.

E qual o valor eu vou receber?

Fiz este quadro abaixo para facilitar o entendimento:

Média dos últimos 03 salários

Valor da Parcela

Até R$ 1.599,61

Multiplica-se o valor por 0,8 (80%)

De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29

O que exceder R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.279,69

Acima de R$ 2.666,29

Será de R$ 1.813,03

 

Observa-se: o valor não será menor que um salário mínimo R$ 1.045,00 e não será maior que R$ 1.813,03, pois esse é o “teto”/ o máximo.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!

Prof. Anderson Paniagua.

Mande sua dúvida para: seudireitonoGEBE@gmail.com


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