GEBE E SEUS DIREITOS:
SEGURO-DESEMPREGO. QUEM TEM DIREITO?
Pessoal, fiquei
impressionado com a leitura de uma notícia que afirma o aumento de 76% de
pedidos de seguro-desemprego (uaaauuuu)!!!!
Assim, vamos esclarecer
alguns pontos para vocês compreenderem mais sobre o Programa Seguro-desemprego.
A ideia do Programa
Seguro-desemprego (isto mesmo, é um programa governamental) é dar assistência temporária
ao trabalhador recém-demitido, com ações integradas de orientação, recolocação
e qualificação profissional.
Por isso, alguns
trabalhadores, quando do requerimento para recebimento do seguro-desemprego,
são indicados a frequentarem cursos, sob pena de perdê-lo!
Ademais, somente os
trabalhadores que foram demitidos SEM justa causa poderão receber as parcelas
referentes ao seguro-desemprego.
A lei combina três
fatores, tempo de trabalho, se é a primeira, segunda, terceira ou demais
solicitações e o valor do salário. Isto tudo para saber quantas parcelas e qual
o valor você terá direito.
Então vamos lá:
a) 1ª solicitação:
para receber 04 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05
parcelas, trabalhar no mínimo 24 meses;
b) 2ª solicitação:
para receber 03 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 9 meses. Para receber 04
parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05 parcelas, trabalhar no
mínimo 24 meses;
c) 3ª ou mais solicitação:
Para receber 03 parcelas, tem que trabalhar no mínimo 6 meses. Para receber 04
parcelas, tem que trabalhar no mínimo 12 meses. Para 05 parcelas, trabalhar no
mínimo 24 meses.
E qual o valor eu vou
receber?
Fiz este quadro abaixo
para facilitar o entendimento:
Média dos últimos 03 salários |
Valor da Parcela |
Até R$ 1.599,61 |
Multiplica-se o valor
por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 a R$
2.666,29 |
O que exceder R$
1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 |
Será de R$ 1.813,03 |
Observa-se: o valor não
será menor que um salário mínimo R$ 1.045,00 e não será maior que R$ 1.813,03,
pois esse é o “teto”/ o máximo.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson
Paniagua.
Mande sua dúvida para: seudireitonoGEBE@gmail.com
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