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quarta-feira, 29 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: PARA ASSINAR A RESCISÃO TRABALHISTA, PRECISA DE ASSISTÊNCIA DE SINDICATO?

GEBE E SEUS DIREITOS:

PARA ASSINAR A RESCISÃO TRABALHISTA, PRECISA DE ASSISTÊNCIA DE SINDICATO?

 

Pessoal, tudo na santa paz?

Todo mundo sabe da Reforma das Leis Trabalhistas, ocorrida em 2017.

Uma das novidades da reforma foi retirar a obrigatoriedade de assinatura dos documentos de rescisão trabalhista na sede do sindicato dos trabalhadores.

Ou seja, antes da reforma trabalhista, todos trabalhadores com mais de 01 ano de trabalho, obrigatoriamente tinha que assinar os documentos da rescisão do contrato de trabalho com a assistência do sindicato.

Atualmente, o empregado demitido não precisa assinar seus documentos de rescisão na sede do sindicato, salvo um detalhe: o acordo ou a convenção coletiva de trabalho.

Se a norma coletiva prevê obrigatoriedade de assistência do sindicato para rescisão de contrato de trabalho, tem que respeitar a norma coletiva da categoria.

Logo, a resposta para o título do texto é DEPENDE!!!

Em regra, não precisa da assistência do sindicato. Do contrário, precisamos ver a norma coletiva da sua categoria profissional.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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