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quinta-feira, 16 de julho de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEMITIDOS. ISTO É POSSÍVEL?

GEBE E SEUS DIREITOS:

RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEMITIDOS. ISTO É POSSÍVEL?

 

Pessoal, o Governo Federal publicou recentemente uma portaria que autoriza as empresas a recontratarem um(a) empregado(a) que foi demitido(a) nestes últimos meses.

Mas na verdade, o que mudou com esta nova portaria?

Para facilitar o entendimento, vamos falar como era e como é na atualidade, ok?!

Antes, a recontratação de empregados demitidos sem justa causa também era possível. No entanto, a recontratação somente poderia ocorrer 90 dias após à demissão.

Caso alguma empresa recontratasse um(a) empregado(a) antes de 90 dias, a contratação era considerada fraudulenta!!!!

Atualmente, diante da crise econômica que vai se instalando em nosso país, o Governo Federal possibilitou que as empresas, até 31 de dezembro, recontratem seus antigos colaboradores em prazo menor que 90 dias.

Portanto, diante da flexibilização do isolamento social, alguns setores da economia irão precisar de mão-de-obra já treinada, ou seja, dos seus antigos colaboradores.

Mas como fica o salário?

A nova portaria permite que o valor do salário na recontratação seja inferior ao salário do contrato anterior. No entanto, esta possibilidade tem que estar prevista em norma coletiva da respectiva categoria.

Não existindo convenção ou acordo coletivo de trabalho, o valor do salário deve ser mantido.

Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua.

E-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com

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