GEBE E SEUS DIREITOS:
RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEMITIDOS. ISTO É POSSÍVEL?
Pessoal, o Governo
Federal publicou recentemente uma portaria que autoriza as empresas a
recontratarem um(a) empregado(a) que foi demitido(a) nestes últimos meses.
Mas na verdade, o que
mudou com esta nova portaria?
Para facilitar o
entendimento, vamos falar como era e como é na atualidade, ok?!
Antes, a recontratação
de empregados demitidos sem justa causa também era possível. No entanto, a
recontratação somente poderia ocorrer 90 dias após à demissão.
Caso alguma empresa
recontratasse um(a) empregado(a) antes de 90 dias, a contratação era considerada
fraudulenta!!!!
Atualmente, diante da
crise econômica que vai se instalando em nosso país, o Governo Federal
possibilitou que as empresas, até 31 de dezembro, recontratem seus antigos
colaboradores em prazo menor que 90 dias.
Portanto, diante da
flexibilização do isolamento social, alguns setores da economia irão precisar de
mão-de-obra já treinada, ou seja, dos seus antigos colaboradores.
Mas como fica o
salário?
A nova portaria permite
que o valor do salário na recontratação seja inferior ao salário do contrato
anterior. No entanto, esta possibilidade tem que estar prevista em norma
coletiva da respectiva categoria.
Não existindo convenção
ou acordo coletivo de trabalho, o valor do salário deve ser mantido.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson
Paniagua.
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