GEBE E SEUS DIREITOS:
EPIs: EU COMPRO OU A EMPRESA DEVE FORNECER?!
Pessoal,
Para ninguém ficar na dúvida, EPI é Equipamento de Proteção Individual.
Como nos últimos posts eu tenho explicado algumas dúvidas sobre saúde no trabalho, hoje irei abordar sobre a obrigatoriedade do EPI.
O Equipamento de Proteção Individual é de obrigatoriedade da empresa fornecer aos seus empregados, quando no ambiente de trabalho existir situação de insalubridade ou periculosidade e, ainda, algum agente biológico capaz de prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Por exemplo, para o pessoal que trabalha no ramo de alimentação, a empresa tem que fornecer toquinha, luva, máscaras, em alguns casos, aquele macacão que vai da cabeça ao pé.
Outro exemplo, é o pessoal de laboratório de exames clínicos. Toquinha, luvas, macacão, óculos e, quanto à máscara, em alguns casos tem que ser aquela bem grande e esquisita... rsrsrs
Para finalizar, em tempos de pandemia, as empresas são obrigadas a fornecerem máscaras, mesmo que seja feita de algodão ou similar e álcool 70% para os empregados usarem no ambiente de trabalho.
Em tempos de pandemia, muito valiosa esta informação, não é mesmo?!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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