INFORME NO ENVIO

Informar no corpo do e-mail que a vaga foi anunciada pelo www.gebeoportunidades.com.br

Visualizações do Site

Pesquisar este blog

ATENÇÃO!

Não somos responsáveis pelo conteúdo de cada vaga. O nosso trabalho é somente compartilhar o anúncio que cada empresa nos envia.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: QUAL A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA PROFISSIONAL?



Informar que a vaga foi anunciada no GEBE OPORTUNIDADES - www.gebeoportunidades.org.

GEBE E SEUS DIREITOS: 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA PROFISSIONAL?

 

Pessoal, 

Há muitas dúvidas relacionadas a esta questão, em especial, pelos tratamentos diferentes do INSS relacionados ao assunto.

Então, doença ocupacional está relacionado ao cargo, às funções do dia-a-dia do trabalhador, por exemplo: digitadores costumeiramente desenvolver a LER ou DORT.

Já a doença do trabalho está relacionada a uma causa mais geral, por exemplo: marceneiro que teve perda auditiva.

As duas são consideradas como acidente do trabalho.

No caso da doença ocupacional já existe uma lista que orienta o INSS no deferimento do benefício.

No entanto, no caso da doença do trabalho, ligada uma causa mais geral, deve ser provada, ou seja, o(a) trabalhador(a) deve comprovar que pegou a doença no ambiente laboral.

Se comprovado, tanto a doença ocupacional como a do trabalho geram direito ao auxílio doença do INSS e estabilidade por 12 meses no emprego.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


#Professor #RodgerdoGrupodeEmpregos #Emprego #Goias #GrupodeEmpregos #Oportunidades #GebeOportunidades #GebeVagas #AguasLindasdeGoias #AguasLindas #TerceiraVia #EuAmoAguasLindas #TenenteRajao #GebeeSeusDireitos #Vagas #ProfessorRodgerdoGrupodeEmpregos #TimedosRevoltados #MaisVagas



Livre de vírus. www.avast.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário