GEBE E SEUS DIREITOS:
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E DOENÇA PROFISSIONAL?
Pessoal,
Há muitas dúvidas relacionadas a esta questão, em especial, pelos tratamentos diferentes do INSS relacionados ao assunto.
Então, doença ocupacional está relacionado ao cargo, às funções do dia-a-dia do trabalhador, por exemplo: digitadores costumeiramente desenvolver a LER ou DORT.
Já a doença do trabalho está relacionada a uma causa mais geral, por exemplo: marceneiro que teve perda auditiva.
As duas são consideradas como acidente do trabalho.
No caso da doença ocupacional já existe uma lista que orienta o INSS no deferimento do benefício.
No entanto, no caso da doença do trabalho, ligada uma causa mais geral, deve ser provada, ou seja, o(a) trabalhador(a) deve comprovar que pegou a doença no ambiente laboral.
Se comprovado, tanto a doença ocupacional como a do trabalho geram direito ao auxílio doença do INSS e estabilidade por 12 meses no emprego.
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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