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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: TRABALHADOR(A) FALECEU... E AS VERBAS RESCISÓRIAS?



GEBE E SEUS DIREITOS: 

TRABALHADOR(A) FALECEU... E AS VERBAS RESCISÓRIAS?

 

Pessoal, 

Não desejo que isso ocorra com ninguém...


No entanto, temos que saber dos nossos direitos até nos momentos mais difíceis, concordam?!?

Pois bem, as verbas rescisórias trabalhistas serão quitadas para os herdeiros.

Por segurança, a empresa ajuizará uma ação trabalhista e fará o pagamento na via judicial.

Isto se justifica, pois o pagamento não será feito na conta do(a) falecido(a).

Logo, para saber quem são os herdeiros, o juiz intimará a família. Só assim, ocorrerá a liberação do valor das verbas rescisórias do(a) falecido(a) para os herdeiros.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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