GEBE E SEUS DIREITOS:
VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Pessoal,
A aposentadoria por invalidez é decorrente de alguma incapacidade permanente ou sem cura, que impossibilita o(a) trabalhador(a) a voltar as suas funções laborais ou ser readaptado em outra.
A perícia médica concluirá pela aposentadoria por invalidez ou não.
Costumeiramente, o(a) trabalhador(a) se afasta do trabalho por mais de 15 dias, começa recebendo auxílio-doença do INSS e, depois da perícia, é concedida a aposentadoria por invalidez.
O contrato de trabalho não se encerrada. Ele fica suspenso, aguardando um possível retorno do(a) trabalhador(a) às funções laborais.
E, por isso, o(a) trabalhador(a) deverá a cada 02 anos se submeter a nova perícia.
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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