GEBE E SEUS DIREITOS:
NOVA PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA/ SALÁRIO
E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
Pessoal, tudo na santa?!
O Governo Federal publicou recentemente no Diário Oficial da União a possibilidade dos empregadores prorrogarem por mais 02 meses a redução de jornada/ salário ou suspender os contratos de trabalho.
Ou seja, a empresa poderá utilizar a redução ou suspensão para evitar a demissão dos seus empregados.
No entanto, o período total de redução e/ou suspensão do contrato de trabalho não poderá ser maior que 180 dias.
Lembramos aos empregados que pelo mesmo prazo de redução ou suspensão, o empregado terá direito à manutenção ao emprego.
Por exemplo: um empregado teve o seu contrato de trabalho suspenso por 90 dias. O prazo de garantia ao emprego será de 90 dias após o término da suspensão.
Caso a empresa opte pela demissão antes do término do período de garantia de emprego, a empresa deverá indenizar o trabalhador.
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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