GEBE E SEUS DIREITOS:
TRABALHADOR(A), USE O EPI... E EVITE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA!!!
Pessoal,
Em um dos artigos anteriores que publicamos, falamos da obrigatoriedade da empresa em fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI's.
No entanto, a lei trabalhista traz uma obrigação explícita ao trabalhador, que é a obrigação de usar o EPI.
Se o(a) trabalhador(a) não usar o EPI, em determinados casos, poderá sim ser considerado falta grave e a consequência é a demissão POR JUSTA CAUSA!
O EPI existe para sua proteção e proteção dos demais que trabalham contigo.
Por exemplo: é inimaginável o eletricista da CEB/ CELG realizar reparos nos fios de alta tensão dos postes nas ruas sem os EPI's. Se o eletricista se recusar em usar o EPI, é demissão POR JUSTA CAUSA!!!
Outro exemplo: o pessoal da construção civil tem que usar o capacete e, alguns, o sinto de segurança por trabalhar em altura. Se algum(a) trabalhador(a) não usar os EPI's, é demissão POR JUSTA CAUSA!!!
Logo, para o bem de todos: USEM O EPI!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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