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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: PEGUEI COVID-19: A EMPRESA É OBRIGADA A ME INDENIZAR?!


GEBE E SEUS DIREITOS:

PEGUEI COVID-19: A EMPRESA É OBRIGADA A ME INDENIZAR?!

 

Pessoal, hoje iremos tratar de um tema polêmico!

Está rolando um áudio pelo Whatsapp, de um político de Brasília, o qual afirma que o trabalhador que pegar o coronavírus, tal fato caracteriza acidente do trabalho, que gera estabilidade, que a empresa tem que indenizar etc e etc.

MAS NÃO É BEM ASSIM!!!!!!

Os requisitos para caracterizar acidente do trabalho é ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e receber benefício do INSS.

Sabemos que na maioria dos casos, o trabalhador que pega Covid-19 fica afastado do trabalho por 14 dias. Ademais, temos a regra de que atestados médicos acima de 15 dias é que o trabalhador será afastado pelo INSS.

No entanto, não quero dizer que a regra é esta, ok?!

Há muitos trabalhadores que estão expostos de maneira mais direta, como por exemplo, os enfermeiros, os médicos, os caixas dos supermercados, pessoal da limpeza dentre outros.

Com esses trabalhadores, devemos analisar o caso, pois pode ser configurado acidente de trabalho, que gerará estabilidade e terá direito à indenização...

Vamos com calma, ok?!

Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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