GEBE E SEUS DIREITOS:
PEGUEI COVID-19: A EMPRESA É OBRIGADA A ME INDENIZAR?!
Pessoal, hoje iremos tratar de um tema polêmico!
Está rolando um áudio pelo Whatsapp, de um político de Brasília, o qual afirma que o trabalhador que pegar o coronavírus, tal fato caracteriza acidente do trabalho, que gera estabilidade, que a empresa tem que indenizar etc e etc.
MAS NÃO É BEM ASSIM!!!!!!
Os requisitos para caracterizar acidente do trabalho é ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e receber benefício do INSS.
Sabemos que na maioria dos casos, o trabalhador que pega Covid-19 fica afastado do trabalho por 14 dias. Ademais, temos a regra de que atestados médicos acima de 15 dias é que o trabalhador será afastado pelo INSS.
No entanto, não quero dizer que a regra é esta, ok?!
Há muitos trabalhadores que estão expostos de maneira mais direta, como por exemplo, os enfermeiros, os médicos, os caixas dos supermercados, pessoal da limpeza dentre outros.
Com esses trabalhadores, devemos analisar o caso, pois pode ser configurado acidente de trabalho, que gerará estabilidade e terá direito à indenização...
Vamos com calma, ok?!
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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