GEBE E SEUS DIREITOS:
SOFRI ACIDENTE INDO PARA A EMPRESA. É OU NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO?
Pessoal,
fiquei sumido por um tempo, mas estou de volta!!! Saudades de vocês…
E voltei com uma novidade jurídica: o acidente de trabalho de trajeto!
Isto mesmo, o governo federal tinha editado uma norma chamada Contrato Verde e Amarelo. Nesta norma, o acidente ocorrido à caminho da empresa não era considerado acidente do trabalho.
No entanto, esta norma não tem mais validade jurídica.
Logo, volta a valer o acidente ocorrido à caminho da empresa, ou de volta para casa, como acidente do trabalho.
Jamais desejo que isto ocorra com vocês!!!
No entanto, sei que é possível e, assim, alerto vocês quanto aos seus direitos e, uma consequência jurídica, é a estabilidade de 12 meses no emprego.
Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson Paniagua
Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com
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