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terça-feira, 8 de setembro de 2020

GEBE E SEUS DIREITOS: SOFRI ACIDENTE INDO PARA A EMPRESA. É OU NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO?


GEBE E SEUS DIREITOS: 

SOFRI ACIDENTE INDO PARA A EMPRESA. É OU NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO?


Pessoal, 

fiquei sumido por um tempo, mas estou de volta!!! Saudades de vocês…


E voltei com uma novidade jurídica: o acidente de trabalho de trajeto!

Isto mesmo, o governo federal tinha editado uma norma chamada Contrato Verde e Amarelo. Nesta norma, o acidente ocorrido à caminho da empresa não era considerado acidente do trabalho.

No entanto, esta norma não tem mais validade jurídica. 

Logo, volta a valer o acidente ocorrido à caminho da empresa, ou de volta para casa, como acidente do trabalho.

Jamais desejo que isto ocorra com vocês!!!

No entanto, sei que é possível e, assim, alerto vocês quanto aos seus direitos e, uma consequência jurídica, é a estabilidade de 12 meses no emprego.


Gostou do texto sem juridiquês? Até a próxima!


Prof. Anderson Paniagua

Mande sua dúvida para o e-mail: seudireitonoGEBE@gmail.com


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