GEBE E SEUS DIREITOS:
FGTS – FIQUE DE OLHO!
Pessoal,
ontem nós fomos
questionados sobre o FGTS. Então vamos lá!
O Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço é com uma espécie de poupança ao trabalhador que perder seu
emprego e... Isso tudo é bla-bla-bla!
O FGTS, a bem da
verdade, foi criado para patrocinar políticas públicas, onde as empresas são
obrigadas a depositarem mensalmente o valor correspondente de FGTS para cada
trabalhador em uma conta vinculada, onde o agente operador (banco) é a Caixa
Econômica Federal (banco público).
O FGTS tem a mesma
ideia da conta corrente ou poupança: o saldo da conta é mera informação, onde
quem administra, aplica, vende, compra com o seu dinheiro é o banco!!!
Não sabia disto? Vamos preparar um texto para os próximos dias...
Pois bem. Depois desta
curiosidade e desabafo (aff...), as empresas são obrigadas a realizarem o
depósito de forma mensal, todo dia 07, no valor de 8% sobre a remuneração do
empregado.
Caso a empresa deixa de
realizar os depósitos, sobre os valores incidirão juros e correção monetária.
Há possibilidade das empresas realizarem um parcelamento dos depósitos não
efetuados e já vencidos.
Atualmente, existe um
aplicativo do FGTS, onde o empregado poderá acompanhar a realização dos
depósitos pelo seu empregador.
Caso você já sabia do
aplicativo e está vendo que sua empresa não depositou os valores de FGTS nos
últimos meses, podemos ter duas situações: (i) pode ser que seu empregador,
tenha suspendido o pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020,
onde a empresa efetuará o pagamento a partir de julho/2020 (com possibilidade
de parcelamento em 6 vezes, sem juros e correção monetária – Medida Provisória
927), ou (ii) a empresa não paga porque não quer!
No segundo caso, o
empregado pode exigir da empresa a realização dos depósitos via ação
trabalhista, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No entanto, como em
tempos de pandemia o mercado está desaquecido, recomendamos o trabalhador
questionar o departamento de pessoal da empresa, pois pode ser que a empresa
esteja passando momentaneamente por alguma dificuldade.
Gostou do texto sem
juridiquês? Até a próxima!
Prof. Anderson
Paniagua.
Mande sua dúvida para: seudireitonoGEBE@gmail.com